A Fundação Trompowsky oferece serviços técnicos voltados à melhoria da gestão financeira das Câmaras Municipais. Com uma equipe de profissionais capacitados e especializados na área pública, a instituição realiza análises, propõe soluções e oferece suporte e segurança na implementação de produtos relacionados à gestão financeira.
Por meio da aplicação de ferramentas modernas, busca-se diminuir os efeitos da Emenda Constitucional nº 58 em relação às atividades das Câmaras Municipais, assim como mitigar a escassez de recursos e viabilizar a adequação da gestão financeira à legislação vigente.
A partir de 2000, com o advento da Emenda Constitucional nº 25 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os Parlamentos Municipais passaram a sofrer limitações orçamentárias em três aspectos: gastos totais, despesa de pessoal e subsídios dos vereadores.
Além disso, a LRF ressaltou a necessidade de maior transparência e controle da gestão, por meio da implantação de órgão de controle interno e de ferramentas de avaliação de custo e desempenho nas Câmaras. Até então, as Câmaras Municipais não poderiam receber mais de 5% a 8% (dependendo da população) das Receitas Municipais, decorrentes de impostos e transferências, e gastar mais de 70% de suas receitas com a folha de pagamento.
Atualmente, com a promulgação da Emenda Institucional nº 58, de 23/9/2009, todas as Câmaras Municipais tiveram seus percentuais reduzidos, não podendo receber mais de 3,5% a 7% (dependendo da população) das Receitas Municipais, decorrentes de impostos e transferências, sendo mantido o limite de 70% sobre a folha de pagamento.
Tal situação acarreta uma necessidade de adaptação das Câmaras Municipais às mudanças legais que interferirão em suas finanças, sendo indispensável a contratação de consultores especializados para a viabilização da adequação da gestão financeira às normas legais.
Os trabalhos consistem na elaboração de relatório de auditoria e de parecer técnico acerca da legalidade da criação de um fundo especial para a Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964, bem como a apresentação de um modelo específico, que considere a realidade desta entidade.
Adicionalmente, são apresentadas soluções de curto, médio e longo prazos para as necessidades de gestão detectadas pela auditoria.
- Contratação rápida e simplificada, por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666.
- Serviços técnicos realizados por profissionais com notória especialização e grande experiência e conhecimento na área de Gestão Pública.
Para saber mais informações sobre esses serviços, entre em contato com a Fundação Trompowsky pelo telefone (21) 2519-5434.